CVM: entenda o que é a Comissão de Valores Mobiliários e qual seu papel

A CVM ou Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda criada em 1976 através da lei nº 6.385, que tem como objetivo fiscalizar a regular o mercado dos valores mobiliários no Brasil. 

Foi a CVM, também, quem criou a definição e o conceito de valores mobiliários no país através da Lei 6385/76, alterada em 2001 para incluir definições mais restritas. 

Apesar da ligação da instituição com o governo, não há nenhuma interferência em suas atividades, sendo ela um órgão autônomo. 

Sua administração é composta por um presidente e quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Todos eles têm mandato de cinco anos. 

Qual o trabalho da CVM? 

Compete à CVM a responsabilidade de definir serviços e taxas, fiscalizar a aplicação das normas estabelecidas e diminuir a burocracia nos trâmites na hora de investir em valores mobiliários, garantindo maior segurança aos investidores. 

Além disso, a CVM atua diretamente na fiscalização e regulação das corretoras de valores.  

Com isso, é possível dizer que o principal papel da CVM é garantir um ambiente seguro para que as negociações envolvendo valores mobiliários possam ser realizadas. 

Vale dizer que essa regulação do mercado dá à CVM o direito de agir de maneira punitiva contra aqueles que descumprirem qualquer tipo de norma do órgão.

As penalidades podem ser advertência, multa, suspensão e/ou cassação da autorização ou registro e até mesmo a proibição das atividades. 

Por que a CVM é importante? 

Como já explicamos, a Comissão de Valores Mobiliários exerce um papel fundamental no que diz respeito à definição de regras e fiscalização do mercado de valores mobiliários no Brasil. 

Entretanto, existe uma função ainda mais importante: o registro. 

Toda instituição financeira que faça a distribuição de valores mobiliários no país deve possuir registro junto à comissão. 

Isso garante ao investidor que aquela instituição esteja seguindo todas as regras e normas e que, se algo estiver fora das conformidades, a CVM possa ser acionada. 

Por isso, ao buscar uma plataforma, corretora ou distribuidora para investir, é de extrema importância que o investidor verifique se a mesma se encontra autorizada pela CVM para exercer tais atividades. 

O que é a instrução 588 da CVM? 

Quando falamos sobre crowdfunding de investimentos ou oferta pública de valores mobiliários, a principal norma reguladora que age definindo as regras para que as negociações aconteçam é a instrução 588 da CVM, publicada em julho de 2017. 

publicação da norma abriu no mercado a possibilidade de empresas com faturamento anual de até R$10 milhões ofertarem de forma publica a captação de operações de financiamento coletivo com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na CVM. 

Como forma de proteger o investidor, entretanto, é necessário que as ofertas sejam feitas em plataformas que previamente sejam autorizadas pela Comissão. 

Na ocasião, a autarquia enumerou em sua página os principais pontos alterados pela norma: 

  • possibilidade da plataforma realizar ofertas restritas a determinados grupos de investidores cadastrados, de maneira a preservar os dados estratégicos dos empreendedores; 
  • possibilidade de realização de ofertas parciais, caso o valor alvo mínimo de captação seja atingido; 
  • revisão dos procedimentos da oferta, com a flexibilização das regras e definição da maior parte dos trâmites operacionais pelas próprias plataformas; 
  • flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo, facultando aos participantes a possibilidade de estruturação de veículos de investimento; 
  • autorização para as plataformas cobrarem taxas de desempenho (performance) dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos. 

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